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Amazonas

Ipaam embarga e aplica multa superior a R$ 135 mil a piscicultor que atuava de forma irregular em Presidente Figueiredo

18 de março de 2025
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Autuações ocorreram no Ramal da Canastra, e infrator tem 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa

FOTO: Ipaam/Divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) embargou e multou em R$ 135.500 um empreendimento de piscicultura que funcionava de forma irregular no quilômetro 137 da Rodovia BR-174, no Ramal da Canastra, em Presidente Figueiredo, a 127 km de Manaus. A ação de fiscalização iniciou no dia 27 de fevereiro, sendo concluída nesta sexta-feira (07/03).

Durante a fiscalização, foram lavrados dois autos de infração, um pela instalação de tanques para piscicultura sem a devida autorização do órgão ambiental, e outro pela destruição e danificação de 4,41 hectares de floresta, também sem a licença exigida.

“A primeira infração resultou em uma multa no valor de R$ 110.500 enquanto a segunda infração gerou uma multa de R$ 25 mil. Além disso, foi determinada a suspensão das atividades, abrangendo a instalação de tanques escavados e demais operações da piscicultura, devido ao não cumprimento da legislação vigente”, destacou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

O fiscal da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam destaca a importância do controle sobre atividades que utilizam recursos naturais ou apresentam potencial poluidor. “O Instituto trabalha para coibir práticas irregulares que possam causar danos ao meio ambiente e comprometer a qualidade de vida da população. Essa ação reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e do cumprimento das normas ambientais, fundamentais para garantir um desenvolvimento sustentável”, afirmou.

FOTOS: Ipaam/DivulgaçãoO infrator tem o prazo de 20 dias para efetuar o pagamento da multa e/ou apresentar defesa, conforme estabelece o Decreto Federal nº 6.514/08.

Licenças e denúncias

Para obter informações sobre a licença ambiental, o usuário deve acessar o site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), clicar na aba “Serviços”, selecionar “Requisitos Administrativos/Técnicos” e consultar os “Requisitos Administrativos e Técnicos por Código de Atividade”. A atividade de piscicultura está registrada sob o código “3601 – Viveiro escavado, tanque reservatório e laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos até 50 hectares – Cadastro” e “acima de 50 hectares – Licença”.

Para denúncias, entre em contato com a Gefa do Ipaam via WhatsApp: (92) 98557-9454. Com a regulamentação adequada, você contribui para o uso sustentável dos recursos florestais, minerais e hídricos, assegurando sua disponibilidade para as futuras gerações.
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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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